segunda-feira, 16 de março de 2009

O ICMS Cultural e a preservação patrimonial em Minas Gerais: questionamentos


A municipalização da proteção ao patrimônio cultural, promovida pelo IEPHA/MG no final da década de 1980, contribuiu para que muitos municípios de Minas Gerais organizassem legislações de preservação dos bens culturais. Além disto, a partir da implementação da Lei Estadual nº 12.040/95, conhecida como lei Hobin Hood, e da definição dos investimentos municipais em bens culturais como um dos critérios para a distribuição do ICMS, a preservação do patrimônio foi impulsionada pelas administrações públicas municipais, visando o repasse tributário[1].

Desde 1996, tem aumentado significativamente a participação dos municípios na distribuição do ICMS Cultural. Para o exercício de 2009, segundo dados divulgados pela Gerência de Cooperação Municipal do IEPHA/MG, 646 municípios mineiros foram pontuados e receberão mensalmente cerca de 20 mil reais por ponto obtido. A crescente participação das cidades mineiras no rateio do ICMS Cultural indica a existência de legislações municipais específicas para a proteção do patrimônio cultural e aponta para a atuação dos conselhos de patrimônio e para a realização de tombamentos, inventários e atividades de educação patrimonial.

São positivos os resultados da municipalização da proteção do patrimônio em Minas Gerais, sobretudo na divulgação de bens culturais localizados em pequenas localidades e, muitas vezes, desconhecidos por seus moradores. Alguns elementos definidos como patrimônio cultural não tem representatividade fora dos limites municipais e não são alvos do mercado turístico. Porém, remetem às tradições de um pequeno grupo social e atuam como mediadores entre o presente e o passado da comunidade, o que desperta para a importância de sua preservação.

No entanto, diante da expressiva participação dos municípios no ICMS Cultural, surgem certos questionamentos: as prefeituras mineiras têm utilizado os recursos financeiros advindos deste repasse para efetivamente preservar os bens culturais? As ações de educação patrimonial visam integrar a população ao processo de preservação ou são apenas usadas para atender às exigências do IEPHA/MG? Como o poder público municipal atua junto aos moradores das áreas tombadas?

Os elementos definidos pelo poder público como patrimônio são vestígios de relações sociais e representam a cultura e as interações sociais experimentadas no passado. Porém, segundo Jeudy (2005, p. 19), “Para que exista patrimônio reconhecível, é preciso que ele possa ser gerado, que uma sociedade se veja o espelho de si mesma...”. A proteção legal dos bens culturais não garante sua preservação e seu reconhecimento pela comunidade. Assim, devemos refletir sobre a atuação dos governos municipais nas ações de proteção patrimonial, ressaltando a necessidade do envolvimento comunitário para que o ICMS Cultural seja revertido na conservação dos bens tombados e que permitem aos municípios receberem tal recurso.

[1] Em 2000, foi aprovada a Lei Estadual nº 13.803 que substituiu a Lei Hobin Hood, mas não alterou o critério referente ao ICMS Cultural.

Referência bibliográfica
JEUDY, Henri-Pierre. Espelho das cidades. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2005.



Bianca Pataro
Historiadora e Mestranda em Ciências Sociais pela
PUC Minas na área de Sociologia Urbana.




Nenhum comentário:

Postar um comentário